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Multas de balcão: veja infrações que não rendem pontos na sua CNH

Todas as infrações de trânsito são registradas a partir da violação das normas do Código de Trânsito Brasileiro e de suas regulamentações. Algumas delas são conhecidas como “multas de gabinete” ou “multas de balcão”, que são aquelas infrações ligadas a questões administrativas, que não envolvem a conduta do motorista ao volante.

Desde 2021, algumas dessas infrações, inclusive, deixaram de gerar pontuação na carteira, por não serem consideradas atitudes de risco para o trânsito. No entanto, elas seguem sendo consideradas violações às regras do CTB e gerando multas em dinheiro.
Seu cometimento, de igual forma, gera consequências legislativas ao condutor e, portanto, precisam ser evitadas.

Multa de balcão não condiz com atitude do motorista ao volante

Multas de balcão, causadas pelo cometimento de infrações administrativas, estão relacionadas ao descumprimento da lei por parte do responsável por um veículo ou do portador de um documento de habilitação. Um exemplo é a infração por não transferir a propriedade do veículo em 30 dias quando ele for vendido, descrita no artigo 233 do CTB.

Elas não são relacionadas, portanto, com a conduta do motorista ao volante, mas com as questões burocráticas do seu veículo.

Essas infrações nem sempre precisam de uma abordagem em fiscalização ou autuação por radar para serem registradas. Basta a verificação do descumprimento de uma regra para que o condutor ou responsável possa ser autuado. No caso de uma transferência em atraso, o sistema do órgão de trânsito detecta o problema e a autuação será gerada.

Quais as suas penalidades?

São, principalmente, sete infrações consideradas de natureza administrativa, descritas pelo Código de Trânsito. Entre as penalidades dessas infrações, estão a multa em dinheiro e os pontos somados à habilitação – o que irá variar conforme a natureza da infração cometida. Mas, aqui, é preciso ter atenção.

Algumas infrações administrativas, desde a implementação da Nova Lei de Trânsito, em abril de 2021, deixaram de somar pontos na CNH. Outras, no entanto, não sofreram alteração.

As principais (e mais comuns) infrações administrativas e suas penalidades são as seguintes:

1. Portar placas em desacordo com a regulamentação – infração de natureza média: gera multa de R$ 130,16, mas não soma 4 pontos à CNH.

2. Não registrar ou regularizar o veículo em 30 dias – infração de natureza média: também gera apenas a multa em dinheiro, mas não soma pontos à CNH.

3. Falsificar ou adulterar dados em documento do veículo ou de habilitação – infração de natureza gravíssima: gera multa de R$ 293,47, soma 7 pontos à habilitação e ainda causa a remoção do veículo.

4. Não dar baixa em veículo irrecuperável ou desmontado definitivamente – infração de natureza grave: gera multa de R$ 195,23 e não soma pontos à habilitação.

5. Não atualizar dados do condutor ou do veículo junto ao órgão de trânsito – infração de natureza leve: gera multa de R$ 88,38 e não soma pontos à CNH.

6. Comunicar falso domicílio em registro, licenciamento ou habilitação – infração de natureza gravíssima: ocasiona multa de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

7. Seguradora deixar de comunicar perda total e de devolver placas e documentos ao órgão de trânsito – infração de natureza grave: gera multa, pontos na CNH e o recolhimento das placas e dos documentos do veículo.

Perceba que, ainda que algumas dessas infrações tenham penalidades consideradas mais brandas, sequer somando pontos à carteira de motorista, outras são bastante pesadas, podendo causar até a remoção do veículo. Portanto, subestimar o cometimento das chamadas “multas de balcão” não é uma boa ideia.

Multa de balcão pode fazer motorista perder CNH provisória

É comum que os motoristas pensem que as chamadas multas de balcão não são um risco à CNH provisória (ou PPD – Permissão Para Dirigir). Mas isso é um engano. Na verdade, o condutor, enquanto estiver com a PPD, precisa ter cuidado redobrado – até mesmo com as infrações administrativas.

Acontece que regra para obter a CNH, após 12 meses com a carteira provisória, não prevê o acúmulo de pontos, mas os tipos de multas que o recém-habilitado pode receber. Nesse caso, a legislação aponta que o motorista somente receberá a CNH se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem tiver sido reincidente em infração média.

E, na lista das infrações administrativas, há atos classificados em todas as categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Seguindo a regra do artigo 148 do CTB, somente não perde a PPD e o direito a obter a CNH aquele condutor que for autuado por:

Portar placas irregulares (infração média);

Não registrar ou transferir veículo em trinta dias (também infração média);

Deixar de atualizar dados junto ao órgão de trânsito (infração leve).

Isto, ainda, se não houver reincidência, ou seja, se a mesma infração média for cometida mais de uma vez.Continua após a publicidade

Vale ressaltar que, caso uma dessas infrações seja registrada enquanto o motorista conduzia em posse da sua PPD, mas o veículo não pertença a ele, as penalidades não serão destinadas ao motorista, mas ao proprietário do automóvel.

É caso da multa por placas irregulares, por exemplo. Como a regularização do automóvel é uma responsabilidade de seu dono, a penalização por deixar de fazê-la será destinada a ele.

Ainda assim, vale ressaltar que, mesmo durante o período com a PPD, o condutor tem direito de recorrer de qualquer infração de trânsito, inclusive as administrativas, na tentativa de cancelar as suas penalidades.

Fonte: UOL Carros

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